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Transferência de Competências de Ação Social

Transferência de Competências da Segurança Social-01

O que é a transferência de competências?

Pela da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios. Isto implica que as Câmaras Municipais vão passar a assumir determinadas responsabilidades em áreas como a educação, ação social, saúde, proteção social, cultura, património, habitação, entre outras.

A partir de 5 de dezembro de 2023, o Município de Mirandela vai passar a realizar alguns dos serviços que até então estavam sob a alçada da Segurança Social.

Com a transferência de competências da Segurança Social para o Município, os munícipes poderão aceder a serviços de carácter social, de forma mais próxima, na Câmara Municipal.

O que passa para o município?

  • Serviço de atendimento e acompanhamento social – equipa SAAS;
  • Elaboração das cartas sociais municipais;
  • Diagnóstico técnico de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
  • Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas;
  • Coordenação da execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS).

O que se mantem na Segurança Social?

  • Emergência social;
  • Atribuição do rendimento social de inserção (RSI) e definição da respetiva componente pecuniária (valor a pagar ao beneficiário);
  • Requerentes de proteção internacional;
  • Produtos de apoio e ajudas técnicas;
  • Estatuto do cuidador informal;
  • Fundo de garantia (pensão de alimentos);
  • Comportamentos aditivos;
  • HIV-SIDA;
  • Internamentos em respostas lucrativas;
  • Outros assuntos.

 

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)

Objetivos do SAAS:

  • Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
  • Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
  • Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
  • Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
  • Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
  • Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.

Os atendimentos sociais passam a ser realizados nas instalações da Ação Social da Câmara Municipal, situadas no Centro Cívico Dr. Adolfo Mariz, Rua da República, n.º 209, 5370-347 Mirandela, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30.

Os atendimentos devem ser previamente marcados através dos seguintes contatos:

  • Presencialmente junto do serviço administrativo dos Serviços Sociais no Centro Cívico
  • Telefone: 278 200 295
  • E-mail: saas@cm-mirandela.pt

Regulamento de Funcionamento do SAAS

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CONTACTOS

Câmara Municipal de Mirandela
Praça do Município
5370-288 Mirandela

Telefone 278 200 200
Fax 278 265 753
E-mail geral@cm-mirandela.pt

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