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Raças Potencialmente Perigosas

Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos.

Sempre que o detentor necessite de circular nas via pública ou lugares públicos com estes animais deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaime funcional que não permita comer nem morder e, neste caso devidamente seguro com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou ao peitoral.

A documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 315/2009 de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro e pela Lei n.º 46/2013 de 4 de julho, sendo ainda indispensável a esterilização destes animais, a partir dos 4 meses, conforme o Despacho 10819/2008 de 14 de abril.

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