Convenção sobre os Direitos das Crianças
Convenção sobre os Direitos das Crianças
Pode ainda consultar a síntese
Lei de proteção de crianças e jovens em perigo
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Altera o Código Civil, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adoção
Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto
Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Decreto-Lei n. º 159/2015, de 10 de agosto
Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro
Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos
Lei n.º 23/2017, de 23 de maio
Altera a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Decreto-Lei n.º 139/2017, de 10 de novembro
Regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas (quarta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e sexta alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
Lei n.º 26/2018, de 5 de julho
Estatuto do Aluno e Ética Escolar
| Diploma que prova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2012-203677048
Diploma que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34513275