A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área.
A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar.
É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista.
Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:
- a) Dezasseis vereadores em Lisboa;
- b) Doze vereadores no Porto;
- c) Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
- d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
- e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
- f) Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.
O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.
Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites seguintes:
- a) Quatro, em Lisboa e no Porto;
- b) Três, nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
- c) Dois, nos municípios com mais de 20000 e menos de 100000 eleitores;
- d) Um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores.
Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.
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Presidente
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues (PS)
Pelouros:
- Gabinete de Apoio às Freguesias;
- Agricultura, Floresta, Caça e Pesca;
- Diplomacia Económica e Emprego;
- Proteção Civil;
- Serviço de Veterinária;
- Gabinete Jurídico;
- Qualidade;
- Obras Públicas;
- Transportes e Mobilidade;
- O exercício das competências próprias não delegadas e das competências da Câmara Municipal delegadas e não subdelegadas
E-mail: julia.rodrigues@cm-mirandela.pt
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Vice-presidente
Orlando Ferreira Pires (PS)
Pelouros:
- Educação, Formação e Qualificação;
- Tempos Livres, Desporto e Juventude;
- Informática e Telecomunicações;
- Ação Social;
- Ordenamento do Território e Urbanismo.
E-mail: orlando.pires@cm-mirandela.pt
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Vereadora a Tempo Inteiro
Vera Cristina Quintela Pires Preto (PS)
Pelouros:
- Saúde;
- Turismo;
- Cultura;
- Património Histórico;
- Gabinete de Comunicação e Eventos.
E-mail:vera.preto@cm-mirandela.pt
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Vereador a Tempo Inteiro
José Miguel Romão Cunha (PS)
Pelouros:
- Administração Financeira;
- Gestão Administrativa;
- Recursos Humanos;
- Ambiente;
- Água e Saneamento;
E-mail: jose.cunha@cm-mirandela.pt
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Vereadora
Deolinda do Céu Lavandeira Ricardo (PSD)
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Vereador
Manuel Carlos Pereira Rodrigues (PSD)
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Vereador
Sílvio António dos Santos (PSD)