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Composição

imagemA câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área.

A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar.

É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista.

Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:

  • a) Dezasseis vereadores em Lisboa;
  • b) Doze vereadores no Porto;
  • c) Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
  • d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
  • e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
  • f) Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.

O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.

Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites seguintes:

  • a) Quatro, em Lisboa e no Porto;
  • b) Três, nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
  • c) Dois, nos municípios com mais de 20000 e menos de 100000 eleitores;
  • d) Um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores.

Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.

O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.

Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.

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