Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Hoje
Amanhã
Amanhã

Composição

  • 160 Presi

    Presidente
    Vítor Manuel Correia (PS)

    Pelouros:

    • Equipa Multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola
    • Proteção Civil
    • Serviço de Veterinária
    • Gabinete Jurídico
    • Gabinete de Apoio às Freguesias
    • Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
    • Águas e Saneamento
    • Ambiente
    • Manutenção e Edifícios
    • Armazém e Gestão de Frota
    • Biblioteca
    • Património Cultural
    • Turismo
    • Saúde
    • Eventos;
    • Gestão de Recursos Culturais.

     

    E-mail: gap@cm-mirandela.pt (Gabinete de Apoio à Presidência)

    Nota Biográfica de Vítor Manuel Correia

  • Z - Orlando
    Vice-presidente
    Orlando Ferreira Pires (PS)

    Pelouros:

    • Equipa Multidisciplinar de Gestão Integrada de Investimentos
    • Licenciamento de Obras Particulares (Urbanismo)
    • Planeamento e Gestão Territorial
    • Reabilitação do Centro Histórico
    • Obras e Empreitadas Municipais
    • Estudos e Projetos
    • Energia
    • Contabilidade e Tesouraria
    • Expediente, Património e Arquivo
    • Gabinete de Apoio ao Munícipe
    • Contratação Pública
    • Recursos Humanos
    • Informática e Telecomunicações

    E-mail: gav@cm-mirandela.pt (Gabinete de Apoio à Vereação)

    Nota Biográfica de Orlando Pires

  • 160L Vera   

    Vereadora a Tempo Inteiro
    Vera Cristina Quintela Pires Preto (PS)

    Pelouros:

    • Fiscalização
    • Sistema de Gestão Integrado
    • Formação
    • Higiene e Segurança
    • Educação
    • Desporto e Juventude
    • Ação Social
    • Residência de Estudantes

    E-mail: gav@cm-mirandela.pt (Gabinete de Apoio à Vereação)

    Nota Biográfica de Vera Preto

  • Z - PAULO PINTO 

    Vereador
    Paulo Manuel Pereira Rodrigues Pinto (AD)

  • Z - CHÉU 2   

    Vereadora
    Maria Helena Chéu Guedes Vaz Ferreira Rodrigues (AD)

  • 160L Cristina   

    Vereadora
    Cristina Maria Ferreira Passas (AD)

  • 160L Luis     

    Vereador
    Luís Filipe Leonor Fernandes Saraiva (CH)

imagemA câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área.

A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar.

É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista.

Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:

  • a) Dezasseis vereadores em Lisboa;
  • b) Doze vereadores no Porto;
  • c) Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
  • d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
  • e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
  • f) Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.

O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.

Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites seguintes:

  • a) Quatro, em Lisboa e no Porto;
  • b) Três, nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
  • c) Dois, nos municípios com mais de 20000 e menos de 100000 eleitores;
  • d) Um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores.

Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.

O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.

Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.

Conteúdo atualizado em16 de fevereiro de 2026às 18:03