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Presidente
Vítor Manuel Correia (PS)Pelouros:
- Equipa Multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola
- Proteção Civil
- Serviço de Veterinária
- Gabinete Jurídico
- Gabinete de Apoio às Freguesias
- Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
- Águas e Saneamento
- Ambiente
- Manutenção e Edifícios
- Armazém e Gestão de Frota
- Biblioteca
- Património Cultural
- Turismo
- Saúde
- Eventos;
- Gestão de Recursos Culturais.
E-mail: gap@cm-mirandela.pt (Gabinete de Apoio à Presidência)
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Vice-presidente
Orlando Ferreira Pires (PS)Pelouros:
- Equipa Multidisciplinar de Gestão Integrada de Investimentos
- Licenciamento de Obras Particulares (Urbanismo)
- Planeamento e Gestão Territorial
- Reabilitação do Centro Histórico
- Obras e Empreitadas Municipais
- Estudos e Projetos
- Energia
- Contabilidade e Tesouraria
- Expediente, Património e Arquivo
- Gabinete de Apoio ao Munícipe
- Contratação Pública
- Recursos Humanos
- Informática e Telecomunicações
E-mail: gav@cm-mirandela.pt (Gabinete de Apoio à Vereação)
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Vereadora a Tempo Inteiro
Vera Cristina Quintela Pires Preto (PS)Pelouros:
- Fiscalização
- Sistema de Gestão Integrado
- Formação
- Higiene e Segurança
- Educação
- Desporto e Juventude
- Ação Social
- Residência de Estudantes
E-mail: gav@cm-mirandela.pt (Gabinete de Apoio à Vereação)
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Vereador
Paulo Manuel Pereira Rodrigues Pinto (AD) -
Vereadora
Maria Helena Chéu Guedes Vaz Ferreira Rodrigues (AD) -
Vereadora
Cristina Maria Ferreira Passas (AD) -
Vereador
Luís Filipe Leonor Fernandes Saraiva (CH)
A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área.
A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar.
É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista.
Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:
- a) Dezasseis vereadores em Lisboa;
- b) Doze vereadores no Porto;
- c) Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
- d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
- e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
- f) Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.
O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.
Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites seguintes:
- a) Quatro, em Lisboa e no Porto;
- b) Três, nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
- c) Dois, nos municípios com mais de 20000 e menos de 100000 eleitores;
- d) Um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores.
Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.



