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O Plano Diretor Municipal (PDM), “é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.” (conforme artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação).

  • A 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal cumpriu o estabelecido na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solo, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, através da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio na sua atual redação; e na publicação do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação e respetiva regulamentação Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto.

      • Decisão de Rever o PDM
      • Participação Pública Preventiva 
      • Acompanhamento
      • Emissão de Parecer
      • Concertação
      • Discussão Pública (30 dias úteis)
      • Aprovação
      • Publicação e Depósito

    *Todos os pontos contam com participação contínua dos cidadãos

  • Em conformidade com o Aviso 29908/2025/02, decorreu, entre os dias 16 de dezembro de 2025 e 2 de fevereiro de 2026 (30 dias úteis), o período de discussão pública da 2.ª Revisão do PDM de Mirandela e respetiva proposta da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

    Durante este período foram realizadas quatro sessões de esclarecimento e foi possível a consulta de documentação que permitiu aos interessados formular reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento.

Conteúdo atualizado em17 de julho de 2026às 09:14