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Composição

Mesa da Assembleia Municipal de Mirandela

01_LuGuimar

Presidente: Luís Augusto de Melo Guimarães (PS) 
presidenteassembleia@cm-mirandela.pt 

03_RitaM

1.º Secretária: Rita Bárbara Pires Messias (PS) 
primeirosecretario@cm-mirandela.pt 

 

02_AidaP

2.º Secretário: Aida da Conceição Domingues Palas (PS) 
segundosecretario@cm-mirandela.pt 

 

Constituição da Assembleia Municipal de Mirandela

Membros diretamente eleitos:

Luís Augusto de Melo Guimarães (PS)
José Maria Lopes Silvano (AD)
Rita Bárbara Pires Messias (PS)
Hernâni Torres Moutinho (AD)
Aida da Conceição Domingues Palas (PS)
Marisa de Fátima Seixas Aranda (CH)
Maria Luísa Deimãos (AD)
Mário José Medeiros Vilarinho (PS)
Rui Miguel Costa de Sá (AD)
Maria Alexandra Oliveira Santos Almeida (PS)
Vasco Augusto Pilão Cadavez (DT)
Bernardino Manuel Pereira (AD)
Carlos Luís Clemente Sousa (PS)
Aquilino Geraldes da Silva Pereira (CH)
Virgílio António Barbosa Tavares (MD)
Graciete Cláudia Alves Ramos (PS)
Fátima Gonçalves Ribeiro (AD)
Filipa da Conceição Ferreira Cerqueira (PS)
Arménio Adérito Vaz (AD)
Tito Emanuel Diogo Sales Resende (PS)
Tiago Fernando Teixeira Morais (IL)
Eliana Marisa Morais Alves (CH)
António Manuel Abambres Martins (AD)
Daniela Alexandra Alves Rodrigues (PS)
Sandra Maria Fernandes Grilo (DT)
Virgínia Maria Chéu Guedes Vaz (AD)
Pedro Miguel Félix Fonseca (PS)
Carlos Rafael de Sousa Carvalho (AD)
Isabel Maria Branco Barreira (PS)
Rui Manuel Teixeira Pires (CH)
Jorge Humberto Correia Fernandes (CDU)

 

Presidentes de Junta/União de Freguesia

JF Abambres - José Eduardo Evaristo Cabanas (MI-JPNF)
JF Abreiro - Hugo Rafael Alves Carneiro (AD)
JF Aguieiras - Manuel Maria Nogueira Fontes (PS)
JF Alvites - Eurico José Lopes Montanha de Morais Carrapatoso (PS)
JF Bouça - Duarte José Ruivo (PS)
JF Cabanelas - António Augusto Lopes Alves (PS)
JF Caravelas - Énio Rodrigues Ricardo (AD)
JF Carvalhais - Nelson Manuel Sousa Teixeira (PPD/PSD)
JF Cedães - Ramiro Jorge Mesquita Lourenço (PS)
JF Cobro - António dos Anjos Mesquita (PS)
JF Fradizela - Ana Lúcia Miranda de Almeida Pimpão (AD)
JF Frechas - José Carlos Teixeira (MIPNP)
JF Lamas de Orelhão - Carlos Manuel Gomes Raposo (AD)
JF Mascarenhas - Fernando Augusto de Sousa Pintor (AD)
JF Mirandela - Luís Carlos Fontoura Soares (PS)
JF Múrias - Cláudia Viviana Estrói Carvalho Afonso (PS)
JF Passos - Carlos Alberto Grilo Monteiro (PS)
JF São Pedro Velho - Maria Fernanda Fernandes Taveira Guerra (AD)
JF São Salvador - Alexandre António Sousa Alves (AD)
JF Suçães - António Rui Alves Fernandes (PS)
JF Torre de Dona Chama - Nuno José Gonçalves Nogueira (PS)
JF Vale de Asnes - Manuel Duarte Dias (PS)
JF Vale de Gouvinhas - Rui António Assis Melo (PS)
JF Vale de Salgueiro - Adérito de Jesus Teixeira (PS)
JF Vale de Telhas - Joaquim António Morais Clemente (PS)
UF Avantos e Romeu - Vítor Rui da Silva Miranda (AD)
UF Avidagos, Navalho e Pereira - Mário Rui Costa Agostinho (AD)
UF Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa - Luís Carlos Parafita Esteves (MJPP)
UF Franco e Vila Boa - Ricardo Alberto Sarmento Morais (AD)
UF Freixeda e Vila Verde - Rui Filipe Mónico Jaime (PS)

E-Mail da Assembleia Municipal de Mirandela: assembleia.municipal@cm-mirandela.pt 

 

 

 

A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, refere, no artigo 42.º, a constituição das assembleias municipais:

1 - A assembleia municipal é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.

2 - O número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

3 - Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, enquanto estas não forem instaladas.

Artigo 46.º - Composição da mesa

1 - A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.

2 - A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia.

3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.

4 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento.

5 - O presidente da mesa é o presidente da assembleia municipal.

Artigo 46.º-B - Grupos municipais

1 - Os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores, podem associar-se para efeitos de constituição de grupos municipais, nos termos da lei e do regimento.

2 - A constituição de cada grupo municipal efectua-se mediante comunicação dirigida ao presidente da assembleia municipal, assinada pelos membros que o compõem, indicando a sua designação bem como a respectiva direcção.

3 - Cada grupo municipal estabelece a sua organização, devendo qualquer alteração na composição ou direcção do grupo municipal ser comunicada ao presidente da assembleia municipal.

4 - Os membros que não integrem qualquer grupo municipal comunicam o facto ao presidente da assembleia e exercem o mandato como independentes.

Artigo 47.º - Alteração da composição da assembleia

1 - Quando algum dos membros deixar de fazer parte da assembleia, por morte, renúncia, perda de mandato ou por outra razão, é substituído nos termos do artigo 79.º ou pelo novo titular do cargo com direito de integrar o órgão, conforme os casos.

2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da assembleia, o presidente comunica o facto ao governador civil para que este marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º

3 - As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação.

4 - A nova assembleia municipal completa o mandato da anterior.

Artigo 48.º - Participação dos membros da câmara na assembleia municipal

1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.

2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.

3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.

4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

A Assembleia Municipal é formada por 30 presidentes de junta e 31 membros eleitos directamente, num total de 61 membros, dos seguintes partidos e movimentos:

Tabela
Partidos / Movimentos Membros eleitos
PS 12 membros diretamente eleitos
16 Presidentes de Junta de Freguesia
Total: 28 membros eleitos
AD 10 membros diretamente eleitos
11 Presidentes de Junta de Freguesia
Total: 21 membros eleitos
CH 4 membros diretamente eleitos
Total: 4 membros eleitos
DT 2 membros diretamente eleitos
Total: 2 membros eleitos
MD 1 membro diretamente eleito
Total: 1 membro eleito
IL 1 membro diretamente eleito
Total: 1 membro eleito
CDU 1 membro diretamente eleito
Total: 1 membro eleito
MI-JPNF 1 Presidente de Junta de Freguesia
Total: 1 membro eleito
MIPNP 1 Presidente de Junta de Freguesia
Total: 1 membro eleito
MJPP 1 Presidente de Junta de Freguesia
Total: 1 membro eleito

 

 

Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 11:06