Até 22 de setembro:
Deve requerer, por meios eletrónicos (processoeleitoral@cm-mirandela.pt) ou por via postal, à Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, a documentação necessária para votar.
• Se está doente e internado (ou presumivelmente internado), em estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode vota antecipadamente.
• Se está preso não privado de direitos políticos e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
• Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Junto com o requerimento deve enviar:
• Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
• Doente e internado: Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar;
• Preso não privado de direitos políticos: Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional;
• Estudante: Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.
Até 25 de setembro:
O eleitor recebe a seguinte documentação:
• Três boletins de voto:
um branco para a Assembleia de Freguesia;
um amarelo para a Assembleia Municipal;
um verde para a Câmara Municipal.
• Dois envelopes: (um azul e um branco);
• Devolução da documentação, anteriormente, enviada à Câmara Municipal.
Entre os dias 29 de setembro e 02 de outubro:
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar/prisional/ensino*, para exercer o seu direito de voto.
* Previamente deve o eleitor contactar o gabinete do Presidente da Câmara da área do estabelecimento de ensino com vista a obter informação mais precisa quanto ao exercício do seu direito de voto.
Folheto informativo - Voto Antecipado de Estudantes
Requerimento Voto Antecipado - Estudantes
Folheto informativo - Voto Antecipado de Doentes Internados
Requerimento Voto Antecipado - Doentes



