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Voto Antecipado

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Voto Antecipado

Voto em mobilidade no território nacional

Entre 10 e 14 de janeiro - deve manifestar essa intenção:

- por meio eletrónico para www.votoantecipado.mai.gov.pt
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.

17 de janeiro - vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).

Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade

Voto Antecipado

Voto antecipado - Doentes internados e presos

Até 4 de janeiro - requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Entre 11 e 14 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.

Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos

Voto antecipado no estrangeiro
Entre 12 e 14 de janeiro - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.

Folheto informativo - Voto antecipado no Estrangeiro

Deliberação da CNE de 24-11-2020 - Exercício do voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE

• Voto antecipado - Eleitores em confinamento obrigatório

Entre 14 e 17 de janeiro - os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:

- por meios eletrónicos em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/
- na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.

Entre 19 e 20 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote.

Folheto informativo - Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório

Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 13:40