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Este é o ato eleitoral que se destina a eleger o Chefe de Estado e que tem lugar de 5 em 5 anos, sendo eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
O Presidente da República (PR) é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
Como órgão de soberania supremo, deve atuar com neutralidade, isenção e imparcialidade, observando sempre a separação e interdependência dos órgãos de soberania.



