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Elevação a Cidade

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Lei n.º 12/84
de 28 de Junho


Elevação de Mirandela a cidade

 

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:


ARTIGO ÚNICO

A vila de Mirandela é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral. 
Promulgada em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Conteúdo atualizado em7 de março de 2026às 16:05