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Medidas de Controlo da Pandemia - 10 de janeiro de 2022

07 Jan '22

Face à evolução da pandemia COVID19 em Portugal, o Governo decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.

 

Teste negativo obrigatório para acesso a:

  • Visitas a lares;
  • Visitas a pacientes internados;
  • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
  • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)

Certificado digital obrigatório para acesso a:

  • Restaurantes;
  • Estabelecimentos turisticos e alojamento local;
  • Espetáculos culturais;
  • Eventos com lugares marcados;
  • Ginásios;

Manutenção de controlo das fronteiras:

  • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
  • Sanções para as companhias de aviação;

Bares e discotecas:

  • Reabertura no dia 14 de janeiro;
  • Exigência de teste para acesso;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Estabelecimentos comerciais:

  • Lotação de uma pessoa por 5m2;

Trabalho:

  • Teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro;
  • Teletrabalho recomendado a partir dessa data;

Escolas:

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
  • Testagem nas próximas duas semanas;
  • Vacinação de crianças 5-11 anos (dias 6 a 9/01);
  • Vacinação de pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais (dias 6 a 9/01);

Medidas gerais:

  • Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias;
  • Isolamento só de positivos e coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento;

 

Conheça as novas medidas em:

https://covid19estamoson.gov.pt

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