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Covid-19 | Renovação do Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal

01 Out '20

1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 14 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Cancelar a realização de Feiras temáticas, exceto se as mesmas contribuírem para a sustentabilidade económica e financeira dos interessados e se forem cumpridas as orientações da Direção-Geral de Saúde;
b) Efetuar o reinício, faseado, do serviço “BalcãoMóvel”;
c) Controlar a movimentação de grupos e excursões que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
d) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos bio saudáveis;
e) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
f) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
g) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
h) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos;
i) Enquanto regra geral os estabelecimentos não podem abrir antes das 10h00 excetuando-se: os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias;
j) Os estabelecimentos encerram às 23h00 (tendo para isso sido obtido parecer favorável das autoridades de saúde e policiais distritais);
k) Os estabelecimentos de restauração e outros que prossigam a atividade de confeção de alimentos destinados a consumo fora dos mesmos, ou entrega ao domicílio (diretamente ou por intermediário – não estando autorizada a disponibilização de bebidas alcoólicas), cumprem os horários de encerramento autorizados com encerramento obrigatório pela 01h00 e última adesão até às 00h00 (ressalve-se que o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos é apenas admitido no contexto do serviço sentado de refeições);
l) É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/2ENCjta

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