O concelho de Mirandela dispõe de quatro zonas balneares reconhecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente: a Praia Fluvial Arquiteto Albino Mendo, localizada no Parque Dr. José Gama, a Praia Fluvial da Maravilha, a Praia Fluvial de Quintas e a Praia Fluvial de Vale de Juncal.
Durante a época balnear, a qualidade da água é analisada semanalmente em todas estas zonas, no âmbito dos procedimentos legalmente estabelecidos e em articulação com as entidades competentes.
A monitorização é promovida pelo Município de Mirandela e pela Agência Portuguesa do Ambiente. Sempre que são identificadas situações concretas que possam indiciar eventuais inconformidades ou representar um risco para a saúde pública, são também realizadas análises adicionais pela Delegação Local de Saúde.
Desde o início da época balnear, estabelecida entre 8 de junho e 13 de setembro de 2026, todos os resultados laboratoriais obtidos até à data cumprem integralmente os parâmetros microbiológicos definidos para as águas balneares.
Com base nos resultados oficiais disponíveis, a água das zonas balneares do concelho encontra-se própria para banhos. Todos os resultados encontram-se afixados nos respetivos painéis informativos, permitindo a sua consulta pelos utilizadores. Qualquer alteração desta situação será comunicada à população, em articulação com as autoridades ambientais e de saúde.
Embora uma alteração visual não permita, isoladamente, concluir pela existência de contaminação, qualquer ocorrência anómala deve ser comunicada e averiguada. A determinação da sua origem exige uma avaliação integrada da linha de água e da respetiva bacia hidrográfica pelas entidades com competências de fiscalização e gestão dos recursos hídricos.
O Município continuará a encaminhar as situações reportadas, a solicitar as averiguações consideradas necessárias e a acompanhar as condições de utilização das zonas balneares com base nos resultados laboratoriais e nas avaliações técnicas disponíveis.
A proteção dos rios e das zonas ribeirinhas é uma responsabilidade partilhada. Todos os utilizadores podem contribuir para a preservação ambiental, adotando comportamentos responsáveis e comunicando ao Município ou às entidades competentes quaisquer situações anómalas, permitindo a sua verificação célere e a adoção das medidas adequadas.


