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Proibição de queimas e queimadas de 30 de janeiro a 01 de fevereiro

29 Janeiro 2022

A situação meteorológica caracterizada por uma ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento de intensidade do vento para os próximos dias, proporcionam condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais.


Em função do número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais, e tendo em conta as condições anteriores, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) determina a proibição de queimas e queimadas desde as 00h00 do dia 30 de janeiro até às 23h59 do dia 01 de fevereiro de 2022, independentemente de qualquer licença emitida para o efeito, neste período.

Conteúdo atualizado em2 de fevereiro de 2022às 09:10