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Cemitérios Municipais

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Cemitério antigo Cemitério de Golfeiras
Data da Inauguração: 06NOV1872
Data da construção: 1997

O Município de Mirandela é responsável pela gestão e administração dos Cemitérios da Cidade de Mirandela, o Velho e o de Golfeiras. Este possui Capela e sanitários. Os restantes cemitérios são paroquiais e pertencem às juntas de freguesia. Na freguesia sede do concelho existe ainda o Cemitério de Vale de Madeiro, propriedade da Junta de Freguesia de Mirandela.

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Cemitério de Vale de Madeiro

 

Horário de Funcionamento dos Cemitérios Municipais


Os cemitérios municipais de Mirandela funcionam:


  • De 1 de Abril a 30 de Setembro, com o seguinte horário:
    • De segunda-feira a domingo, incluindo feriados, das 8 às 12 horas e das 15 às 18 horas.
  • De 1 de Outubro a 31 de Março:
    • De segunda-feira a domingo, incluindo feriados, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

Os Cemitérios Municipais de Mirandela destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do município de Mirandela, excepto se o óbito tiver ocorrido em freguesias deste, que disponham de cemitério próprio.

Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios Municipais de Mirandela, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
  • a) Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do município quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da junta de freguesia respectiva, não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios da freguesia;
  • b) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
  • c) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
  • d) Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do presidente da Câmara.
O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, veio consignar importantes alterações aos diplomas legais ao tempo em vigor sobre direito mortuário, que se apresentava ultrapassado e desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular pelas autarquias locais, enquanto entidades administradoras dos cemitérios.

Através do Aviso n.º 294/2003 (2.ª série), José Maria Lopes Silvano, presidente da Câmara Municipal de Mirandela, fez público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária do dia 30 de Setembro de 2002, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de Setembro de 2002, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento dos Cemitérios Municipais de Mirandela, publicado no Diário da República, II série, de 13 de Janeiro de 2003.

No recinto dos cemitérios é proibido:
  • a) Proferir palavras ou praticar actos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
  • b) Entrar acompanhado de quaisquer animais;
  • c) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separem as sepulturas;
  • d) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
  • e) Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação; 
  • f) Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objectos;
  • g) Realizar manifestações de carácter político;
  • h) Utilizar aparelhos áudio, excepto com auriculares;
  • i) A permanência de crianças, quando não acompanhadas;
  • j) Qualquer outro acto ou actividade que seja susceptível de ferir o respeito do local.

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5370-288 Mirandela

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