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Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela

Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.

As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.

As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.

O Tribunal Judicial e de Círculo de Mirandela pertence ao Distrito Administrativo de Bragança e ao Distrito Judicial do Porto.

Rua dos Távoras
5370-422 MIRANDELA

Conteúdo atualizado em6 de maio de 2016às 11:09