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Ocupação - Mercado/Feiras

Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado. Pode também optar por fazer download do formulário e preencher em papel para depois entregar no balcão da instituição.

Requerimento(s) para download e entrega presencial

Informações Complementares

1. As licenças e ocupação cessam em caso de desactivação da feira ou mercado, ou da sua transferência para outro local. Em relação ao mercado também cessam em caso de reestruturação.
2. Em caso de doença prolongada, ou outra circunstância alheia à vontade do titular, desde que devidamente comprovado, pode o titular solicitar substituição por um período não superior a 30 dias.
3. O titular da licença deve comunicar à CMM todos os colaboradores que auxiliam na sua actividade.
4. Todos os serviços prestados e produtos expostos devem ter a indicação do preço de venda ao público.
5. Nos termos do D.L nº 42/2008 o Cartão Único de Feirante (CUF) é exigido e obrigatório para as pessoas singulares a colectivas que exercem de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária.

Anexos

  • Fotocópia do Cartão do Cidadão
    N.º máximo de Ficheiros
    1
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    0
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    -
  • Cartão de ocupante/feirante
    N.º máximo de Ficheiros
    1
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    0
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    -
  • Curriculum profissional, caso a cedência de lugar em mercado, não seja a favor do cônjuge ou descendência em 1.º grau linha recta
    N.º máximo de Ficheiros
    1
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    0
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    -
Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 12:22