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Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais

O presente documento assume o compromisso da Câmara Municipal de Mirandela, para com todos os titulares de dados que trata na qualidade de Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais, do respeito pelas regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento Europeu n.º 2016/679 (doravante RGPD) e da Lei de Execução Nacional (Lei n.º 59/2019, de 8 de Agosto) no tratamento de dados pessoais.

 

A mudança de paradigma introduzida pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD

Não obstante este compromisso e respeito pelas regras e obrigações no tratamento de dados pessoais já existisse antes de 25 de maio de 2018, com entrada em vigor do RGPD e, mais tarde, com a Lei de Execução Nacional que densificou esta norma na ordem jurídica nacional, estas regras assumiram uma relevância maior e a Câmara Municipal de Mirandela reforçou o seu compromisso com o respeito pela privacidade e a garantia do respeito pelo regime de tratamento de dados pessoais e pelas obrigações que impõe aos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.

Com o objetivo de proteger e garantir o respeito pela privacidade do titular de dados pessoais, o novo regime consagra os seguintes direitos do titular de dados: direito de informação (art. 13.º e 14.º), direito de acesso (art. 15.º), direito de retificação (art. 16.º) direito ao apagamento dos dados “direito a ser esquecido” (art. 17.º), direito à limitação do tratamento (art. 18.º) direito de portabilidade de dados (art.20.º) direito de oposição (art. 21.º) e decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis (art, 22.º). Pode o titular dos dados exercer estes direitos junto do Município, estando esta obrigada a dar-lhes o encaminhamento legal no prazo de 30 dias.

Para efeitos deste regime, consideram-se dados dados pessoais as informações relativas a uma pessoa singular, identificada ou identificável, sendo que considera identificável uma pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Estão excluídos do âmbito de aplicação desta lei os dados das pessoas coletivas.

Com a entrada em vigor do RGPD e da Lei de Execução Nacional, uma das mais importantes alterações reside na legitimidade que passa a ser necessária para proceder ao tratamento de dados e que, de acordo com o art. 6.º do RGPD assenta em, pelo menos, um dos seguintes fundamentos:

• O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;

• O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;

• O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;

• O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;

• O tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;

• O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for uma criança.

A legitimidade do MUNICÍPIO DE MIRANDELA para proceder ao tratamento de dados pessoais assenta, essencialmente nas alíneas b), c), e) e f) do art. 6.º, n.º 1 do RGPD e, caso estas fontes de legitimidade não se verifiquem, será solicitado o consentimento ao titular.

 

1. Recolha de dados pessoais (finalidades)

Termos em que, a MUNICÍPIO DE MIRANDELA assegura que o tratamento dos seus Dados Pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s) para os quais os mesmos foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is) para que foram recolhidos, nomeadamente através dos formulários disponíveis online – princípio da finalidade ou outros em suporte físico.

Perante isso, assume o MUNICÍPIO DE MIRANDELA o compromisso de implementar uma cultura de minimização de Dados, em que apenas se recolhe, utiliza e conserva os Dados Pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses das/dos cidadãs/cidadãos – princípio da minimização.

O MUNICÍPIO DE MIRANDELA respeita o dever de sigilo e confidencialidade, garantindo que não procederá à divulgação ou partilha dos seus Dados Pessoais para fins comerciais ou de publicidade – principio da segurança e confidencialidade.

O MUNICÍPIO DE MIRANDELA participa em vários projetos conjuntamente com outras entidades, tendo estes a sua própria Politica de Privacidade que respeita na dependência desta.

 

2. Transmissão de dados pessoais a terceiros

O MUNICÍPIO DE MIRANDELA somente poderá partilhar os seus Dados Pessoais com terceiros, quando essa partilha resulte do cumprimento de obrigações legais ou se verifique no exercício de funções de interesse público/autoridade pública. Caso não se verifique nenhuma destas situações será expressamente solicitado ao titular o respetivo consentimento nos termos e para os efeitos do art. 6.º, n.º 1, b) e art. 7.º do RGPD.

 

3. Conservação dos dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos pelo MUNICÍPIO DE MIRANDELA na qualidade de Responsável pelo Tratamento de Dados serão conservados com segurança e resiliência durante o período definido por Lei, Regulamento ou, sendo estas omissas quanto a esse prazo, durante o período estritamente necessário atendendo à finalidade da recolha, de acordo com o disposto no art. 21.º da Lei de Execução Nacional.

 

Exercício dos direitos pelo titular de dados pessoais

O titular dos dados pessoais dispõe dos seguintes direitos, que poderá exercer de forma a qualquer momento:

Direito à Informação

O titular tem o direto de ser informado pela MUNICÍPIO DE MIRANDELA, previamente ao tratamento dos seus dados, sobre:

- A identidade e os contactos do MUNICÍPIO DE MIRANDELA e, se for caso disso, do seu representante;

- Os contactos do Encarregado de Proteção de Dados;

- As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento;

- Os interesses legítimos do MUNICÍPIO DE MIRANDELA ou de um terceiro, se o tratamento dos dados se basear nesses interesses legítimos;

- Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se aplicável;

- A transferência dos seus dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, e a existência ou não de uma decisão de adequação adotada pela Comissão Europeia ou a referência a garantias de transferência apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, se aplicável;

- O prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, sobre os critérios usados para definir esse prazo;

- O direito de solicitar à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, apagamento ou limitação, o direito de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados;

- O direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, se o tratamento dos dados se basear no consentimento do titular. A retirada do consentimento não compromete a legalidade do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;

- O direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo nacional – Comissão Nacional de Proteção de Dados, ou outra autoridade de controlo;

- Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados;

- A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, e informações relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados, se aplicável.

A presente Politica de Privacidade assume este proposito de prestar as informacoes necessarias aos titulares de dados para que possam dispor de todas as informacoes necessarias ao controle dos seus dados e exercicio dos seus direitos.

Direito de Acesso - direito de obter a confirmação de quais são os seus dados pessoais que são tratados e informação sobre os mesmos. Direito a ver ou obter cópia, por exemplo das faturas ou dos contratos escritos.

Direito de Retificação - direito de solicitar a retificação dos seus dados pessoais que se encontrem inexatos ou solicitar que os dados pessoais incompletos sejam completados.

Direito ao Apagamento dos dados ou “direito a ser esquecido” - direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação, como por exemplo os casos em que a Instituição tem de conservar os dados para cumprir uma obrigação legal ou requerer o exercício de um direito.

O apagamento só pode ser pedido quando se aplique um dos seguintes motivos: os dados do titular deixarem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; o titular retirar o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento; o titular opor-se ao tratamento ao abrigo do direito de oposição e não existirem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento; caso os dados do titular sejam tratados ilicitamente; caso os dados do titular tiverem de ser apagados para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA esteja sujeita; caso os dados do titular tenham sido recolhidos no contexto de uma oferta de serviços da sociedade da informação a crianças.

Direito à Portabilidade - direito de receber os dados que nos forneceu em formato digital de uso corrente e de leitura automática se o tratamento se basear no consentimento ou num contrato de que o titular dos dados é parte e for realizado por meios automatizados. O direito de portabilidade não inclui dados inferidos nem dados derivados, i.e., dados pessoais que sejam gerados pela Instituição como consequência ou resultado da análise dos dados objeto de tratamento.

Direito de Oposição e não sujeição a decisões individuais não automatizadas – nos casos em que o tratamento de dados for efetuado para efeito dos interesses legítimos da Instituição, ou o tratamento for efetuado para efeitos de marketing institucional ou definição de perfis com base nas suas preferências ou interesses pessoais, pode ainda, a qualquer altura opor-se ao tratamento dos dados pessoais. O MUNICÍPIO DE MIRANDELA só não cessará o tratamento se apresentar razões imperiosas e legítimas para essa tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direotos e liberdades do titular, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

Direito de Limitação do tratamento - direito a solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sob a forma de (1) suspensão do tratamento ou (2) limitação do âmbito do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento.

 

De que forma podem os titulares exercer os seus direitos?

O MUNICÍPIO DE MIRANDELA fornece informações e comunica com o titular de dados de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples.

Todos os direitos dos titulares dos dados podem ser exercidos através dos seguintes meios:

- Presencialmente, em qualquer estabelecimento da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA;

- Por via postal, para a morada: Largo do Município, 5370-288 Mirandela;

- Através de e-mail, para: rgpd@cm-mirandela.pt.

Caso o titular de dados pessoais apresente o seu pedido atraves de meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida pela mesma via, salvo pedido do titular em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA dará resposta por escrito (incluindo por meios eletrónicos) aos pedidos dos titulares no prazo máximo de um mês a contar da data de receção dos mesmos, o qual pode ser prorrogado por igual período, quando for necessário, tendo em conta a complexidade e o número de pedidos, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA informar os titulares dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora no prazo de um mês.

Quando a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA tiver dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.

As informações são fornecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA a título gratuito, exceto quando os pedidos apresentados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, caso em que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA se reserva o direito de exigir o pagamento de uma taxa de valor razoável, tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação.

 

De que modo protegemos os seus dados?

Para garantir a segurança dos dados pessoais e a máxima confidencialidade, a Instituição trata os dados pessoais a que acede de forma absolutamente confidencial, de acordo com as suas políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, os quais são atualizados periodicamente de acordo as necessidades, assim como com os termos e condições legalmente previstos.

Em função da natureza, do âmbito, do contexto e das finalidades do tratamento dos dados, bem como dos riscos decorrentes do tratamento para os direitos e liberdades do titular dos dados aplicamos, tanto no momento de definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas à proteção dos dados.

Assumimos ainda o compromisso de assegurar que, por defeito, só serão tratados os dados que forem necessários para cada finalidade específica do tratamento e que esses dados não serão disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas.

Caso seja realizada transferência de dados pessoais para países fora da União Europeia observam-se as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade de tal país no que respeita a proteção de dados e aos requisitos aplicáveis a tais transferências.

 

Violação de dados pessoais

Em caso de violação de dados e na medida em que tal violação seja suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades dos Utentes, Colaboradores e/ou Parceiros, a Instituição compromete-se a comunicar a violação de dados pessoais aos titulares dos dados e bem assim à Comissão Nacional de Proteção de dados, no prazo de 72 horas a contar do conhecimento do incidente.

Nos termos legais, a comunicação não é exigida nos seguintes casos:

- Caso a Instituição tenha aplicado medidas de proteção adequadas, tanto técnicas como organizativas, e essas medidas tenham sido aplicadas aos dados pessoais afetados pela violação de dados pessoais, especialmente medidas que tornem os dados pessoais incompreensíveis para qualquer pessoa não autorizada a aceder a esses dados, tais como a cifragem;

- Caso a Instituição tenha tomado medidas subsequentes que assegurem que o elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados já não é suscetível de se concretizar; ou

- Caso a comunicação aos titulares dos dados implique um esforço desproporcionado sendo dessa forma efetuada uma comunicação pública.

 

Alterações à Política De Privacidade

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA reserva-se o direito de alterar a sua Política de Privacidade a qualquer momento, respeitando o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Qualquer alteração à política de privacidade do nosso website será publicada online.

 

Regime subsidiário

A Política de Privacidade, bem como a recolha, tratamento ou transmissão de Dados Pessoais, são regidos pelo disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e pela legislação e regulamentação aplicáveis em Portugal, designadamente a Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto, sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis.

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CONTACTOS

Câmara Municipal de Mirandela
Praça do Município
5370-288 Mirandela

Telefone 278 200 200
Fax 278 265 753
E-mail geral@cm-mirandela.pt

Linha Verde e Proteção Civil: 800 205 791
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