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Covid-19 | Autarquia isenta pagamento do valor total da fatura da água de abril, referente ao consumo do mês de março.

28 Abr '20

No mês de abril, todos os consumidores individuais e coletivos, com contrato com o Município de Mirandela, estão isentos do pagamento do valor total da fatura da água referente ao consumo de março.

A medida de apoio económico destinada a todas as famílias, empresas e instituições do concelho terá por base as leituras (até ao fim de março) indicadas pelos próprios consumidores. Caso não tenha sido fornecida a leitura, será calculada a média de 2 meses anteriores de leituras reais (lidas pelos serviços municipais).

Uma vez que não existe emissão de fatura, os consumidores que têm ativo o sistema de débito direto bancário também usufruem desta isenção.

Numa fase em que a contagem efetuada pelos serviços municipais se encontra suspensa, pode fornecer a leitura pelo contacto telefónico 800 100 118 ou pelo portal do Município em www.cm-mirandela.pt/p/leitura-agua

A leitura dada pelo consumidor ou lida pelos serviços é validada até ao momento de processamento mensal das faturas, ou seja, no final de cada mês.

A par deste apoio, e de forma a permitir uma maior flexibilidade financeira a toda a população, as próximas faturas enviadas terão prazos alargados de pagamento.

O prazo limite de pagamento das faturas passa a ser de:
• 3 meses para maio, junho e julho
• 2 meses para agosto, setembro e outubro

Conteúdo atualizado em30 de abril de 2020às 21:48