Sabia que o Município de Mirandela não aplica taxa de derrama?
Esta medida insere-se num conjunto de políticas de incentivo à fixação de empresas que se por um lado promovem a concessão de apoios municipais à atividade económica, por outro promovem um alívio da carga fiscal.
O que é a derrama?
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável do exercício das pessoas coletivas, antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis, estando a sua taxa dependente de deliberação anual das Assembleias Municipais (a comunicar até 31 de dezembro de cada ano à Autoridade Tributária e Aduaneira — AT). Assim, ao IRC devido pode acrescentar-se a derrama.
A taxa geral de derrama pode ir até 1,5%, no entanto, pode ser aplicada uma taxa reduzida às empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros no exercício anterior. Acima desse valor, aplica-se a taxa normal de derrama.
A derrama é devida no município onde está fixada a sede da empresa. Caso a mesma empresa tenha outras representações, em municípios distintos, deverá avaliar-se o lucro tributável de cada uma.
A derrama é devida no município onde está fixada a sede da empresa. Caso a mesma empresa tenha outras representações, em municípios distintos, deverá avaliar-se o lucro tributável de cada uma.
Lista das taxas de derrama para 2016
A listagem das taxas de derrama, por município, a aplicar no ano de 2016 (referente ao período de tributação de 2015) é publicada anualmente, sendo que para 2016 esta é definida pelo Ofício Circulado nº 20186/2016, de 26 de fevereiro, da AT, e corrigida pelo Ofício Circulado nº20189/2016.
IRC - Taxas de DERRAMA Lançadas para Cobrança em 2016


