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Câmara Municipal dá o exemplo na gestão de combustíveis vegetais

26 Abr '18

Sendo uma obrigação legal (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto) a gestão de combustíveis vegetais por parte dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos ou confinantes com espaços florestais, na faixa de proteção aos aglomerados populacionais. A Câmara Municipal como proprietária de, aproximadamente, 35 hectares distribuídos entre a Zona Industrial e o bairro Urbimira, iniciou estes trabalhos no dia 9 de abril.

Esta gestão está a ser efetuada com meios físicos e humanos próprios da autarquia, com o objetivo de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo, assim, de forma passiva, vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial e tem ainda a função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

Paralelamente, estão a desenvolver-se trabalhos de gestão de combustível, em terrenos do Município, em diversas aldeias e, também, ao longo de estradas e caminhos municipais.

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