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Perguntas Frequentes

  • Onde se pode obter informações sobre urbanismo em Mirandela ?
    Para obter informações bem como todos os esclarecimentos na área do urbanismo deverá dirigir-se à Secção de Atendimento ao Público.
  • O que é o IMI?
    O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.

    Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
  • O que é o IMT?
    O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art. 1º e 2º e 3º do IMT).

    O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004.
  • O que é o P.D.M?
    É um plano Municipal de Ordenamento do Território, mais concretamente no plano Director Municipal que estabelece as regras gerais e específicas através de um regulamento na gestão e uso do solo.
  • O que são vendedores ambulantes?
    • a) Transportando mercadorias do seu comércio, por si ou por qualquer meio adequado, as vendam ao público consumidor quer pelos lugares do seu trânsito, quer em locais fixos demarcados pela Câmara Municipal;
    • b) Os que fora dos mercados municipais e em locais fixos demarcados pela Câmara Municipal, vendam mercadorias que transportem, utilizando na venda os seus meios próprios ou outros que à sua disposição sejam postos pela referida Câmara;
    • c) Utilizando veículos automóveis ou reboques, neles confeccionem, na via pública ou em locais para o efeito determinados pela Câmara Municipal ou juntas de freguesia, fora do perímetro urbano da cidade, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional.
  • Quais os documentos que o cidadão deve apresentar para proceder à sua inscrição/actualização no Recenseamento Eleitoral?
    Para proceder à sua inscrição no Recenseamento Eleitoral:

    - Um cidadão português em território nacional identifica-se e faz prova de residência com o Bilhete de Identidade, no qual a freguesia de residência tem de ser coincidente com aquela onde o cidadão pretende efectuar a inscrição. No caso de se tratar de uma transferência, deve ainda entregar o cartão de eleitor da freguesia de origem.

    - Um cidadão português no estrangeiro- identifica-se com o Bilhete de Identidade, e faz prova da sua residência com o B.I. ou com título de residência emitido pelas autoridades competentes do país, no caso do B.I. apresentar residência em território nacional.

    - Eleitores estrangeiros- identificam-se e fazem prova da sua residência através do título de residência válido.

    - Cidadãos nacionais de países da União Europeia- identificam-se com título válido de identificação e fazem prova da sua residência com o título de residência válido (art.º 34.º).
  • Quais os horários de recolha de lixo no Concelho?
    Recolha Indiferenciada
    Na Cidade
    É feita, pela FOCSA, de segunda a sábado incluindo feriados, das 18h00 às 00h40.
    Existe uma recolha suplementar à segunda feira a partir das 5h00 até às 11h40.
    No Natal e Ano Novo a recolha é antecipada para as 13h00.

    Nas Aldeias e Vila
    É efectuada durante a época de Inverno 1 a 2 vezes por semana, sendo o horário 5h00 h às 11h40.
    No verão é efectuada 2 vezes por semana no mesmo horário.
    Recolha Selectiva
    Na Cidade
    Compreende a recolha de material colocado nos ecopontos, e realiza-se pela FOCSA, cartão 2 vezes por semana, plástico 1 vez por semana e vidro 1 a 2 vezes por mês.

    Nas Aldeias e Vila
    Cartão e plástico 1 vez por mês e o vidro 1 vez em cada 2 meses
    Lavagem e Desinfecção de Contentores
    Na Cidade
    2 vezes por mês

    Nas Aldeias e Vila
    1 vez por mês
    Lavagem e Desinfecção de Ecopontos
    Cidade, Aldeias e Vila
    2 vezes por ano
  • Quais os objectivos gerais da Biblioteca Municipal Sarmento Pimentel?
    • 1) Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audio-visuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte, dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente, no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas;
    • 2) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
    • 3) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;
    • 4) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através de actividades de intervenção cultural da biblioteca;
    • 5) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais.
  • Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?
    Desde que recenseados da área da respectiva autarquia:
    • a) Os cidadãos portugueses;
    • b) Os cidadãos dos Estados membros da União Europeia, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia);
    • c) Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem (Brasil e Cabo Verde);
    • d) Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes (Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela).
  • Que tipo de vias e espaços públicos existem?
    A denominação das vias e espaços públicos do concelho deve atender às seguintes classificações:

    • a) Alameda: Via de circulação com arborização central, fazendo parte de uma estrutura verde de carácter público, onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer;
    • b) Avenida: Rua larga, geralmente com separador central;
    • c) Azinhaga: Caminho estreito, aberto entre valados ou muros altos.
    • d) Beco: Rua estreita e curta, muitas vezes sem saída.
    • e) Calçada: Caminho ou rua empedrada, geralmente muito inclinada
    • f) Caminho: Faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo, estando, geralmente, associado a meios rurais ou pouco urbanos, podendo não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas;
    • g) Jardim: Espaço verde urbano, com funções de recreio e bem-estar das populações residentes nas imediações, cujo acesso é predominantemente pedonal;
    • h) Ladeira: Caminho ou rua muito inclinada;.
    • i) Largo: Terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano e que, apesar de possuir estas características, não constitui centralidade;
    • j) Parque: Espaço verde público de grande dimensão com funções de recreio e lazer;
    • l) Praça: Espaço público largo e espaçoso, de forma regular e desenho urbano estudado, normalmente rodeada por edifícios, constituindo, geralmente, um lugar central;
    • m) Praceta: Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse;
    • n) Rotunda: Praça ou largo de forma circular, constituindo um espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar;
    • o) Rua: Via de circulação pedonal e ou viária, ladeada por edifícios, muros ou árvores quando em meio urbano, nem sempre com traçado uniforme, podendo incluir no seu percurso elementos urbanos de outra ordem;
    • p) Travessa: Rua transversal que liga duas ruas principais.

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