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Atenção: Novas regras para queimas

07 Mar '19

Conforme previsto no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à Câmara Municipal.

A mera comunicação prévia à Câmara Municipal é feita por um dos seguintes modos:

  1. Plataforma digital do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P.: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
  2. Através de contacto telefónico ou presencialmente na Junta de Freguesia da sua residência, no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) ou no Gabinete Técnico Florestal (GTF);
  3. Através da Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520).

A fiscalização do estabelecido no referido Decreto-lei compete à Guarda Nacional Republicana (GNR), ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P., aos Vigilantes da Natureza, à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), à Câmara Municipal e à Polícia de Segurança Pública (PSP), nas áreas da sua jurisdição. O incumprimento desta imposição legal é passível de contraordenação punível com coima, conforme o disposto no artigo 38º do Decreto-Lei n.º 14/2019, conjugado com o artigo 163º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

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CONTACTOS

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Praça do Município
5370-288 Mirandela

Telefone 278 200 200
Fax 278 265 753
E-mail geral@cm-mirandela.pt

Linha Verde e Proteção Civil: 800 205 791
Registo de Queima de Amontoados
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