Terça, 7 de Setembro de 2010

Constituição da Assembleia Municipal de Mirandela


A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, refere, no artigo 42.º, a constituição das assembleias municipais:

1 - A assembleia municipal é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.

2 - O número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

3 - Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, enquanto estas não forem instaladas.


Artigo 46.º - Composição da mesa

1 - A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.

2 - A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia.

3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.

4 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento.

5 - O presidente da mesa é o presidente da assembleia municipal.


Artigo 46.º-B - Grupos municipais

1 - Os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores, podem associar-se para efeitos de constituição de grupos municipais, nos termos da lei e do regimento.

2 - A constituição de cada grupo municipal efectua-se mediante comunicação dirigida ao presidente da assembleia municipal, assinada pelos membros que o compõem, indicando a sua designação bem como a respectiva direcção.

3 - Cada grupo municipal estabelece a sua organização, devendo qualquer alteração na composição ou direcção do grupo municipal ser comunicada ao presidente da assembleia municipal.

4 - Os membros que não integrem qualquer grupo municipal comunicam o facto ao presidente da assembleia e exercem o mandato como independentes.


Artigo 47.º - Alteração da composição da assembleia

1 - Quando algum dos membros deixar de fazer parte da assembleia, por morte, renúncia, perda de mandato ou por outra razão, é substituído nos termos do artigo 79.º ou pelo novo titular do cargo com direito de integrar o órgão, conforme os casos.

2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da assembleia, o presidente comunica o facto ao governador civil para que este marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º

3 - As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação.

4 - A nova assembleia municipal completa o mandato da anterior.


Artigo 48.º - Participação dos membros da câmara na assembleia municipal

1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.

2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.

3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.

4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

A Assembleia Municipal é formada por 37 presidentes de junta e 38 membros eleitos directamente, num total de 75 membros, dos seguintes partidos e movimentos:






Mesa da Assembleia Municipal de Mirandela

Presidente: José Manuel Lemos Pavão (PSD)
1º Secretário: Rui Fernando Moreira Magalhães (PSD - Presidente da JF de Mirandela)
2º Secretário: Humberto António Cordeiro (PSD)


Outros Membros directamente eleitos:

Elina Marlene Sousa Fraga (PSD)
José Baltazar Gomes Aguiar (PS)
Luís Manuel Macedo Pinto de Sousa (CDS/PP)
Dinis Humberto Veiga (PSD)
Otília Raquel Fernandes Lima (PSD)
Adérito Joaquim Ferro Pires (PS)
António Joaquim Pereira Figueiredo (PSD)
Hernâni Fernando Fernandes Rodrigues (CDS/PP)
Fernando dos Reis Mesquita (PSD)
Rita Bárbara Pires Messias (PS)
Alexandra Carmelita P. Lopes Prada (PSD)
Paulo Manuel P. Rodrigues Pinto (PSD)
Miguel Ângelo da Costa Lemos Fernandes (PS)
Marisa de Fátima Seixas Aranda (CDS/PP)
Maria Eduarda Freitas F. Neiva Rosa (PSD)
Alzira Augusta Ferreira da C. Ramos (PS)
José Eduardo Gomes de Almeida (PSD)
José Maria Faustino da Cunha (CDS/PP)
Fernando Manuel Gomes Alves (PSD)
Maria Odete Costa Ferreira (PS)
Carla Sofia Caldeira Manuel de Sousa (PSD)
José Manuel Correia de Morais (PSD)
Jorge Manuel Pereira (PS)
Fernanda Conceição Ferreira Cerqueira (CDS/PP)
José Domingos Carneiro (PSD)
Matilde Isabel Antunes Machado (PSD)
Carlos José Fraga (PS)
Francisco José Clemente Sousa (PSD)
António José Batista (CDS/PP)
Fernando Santos Pilão (CDU)
Vasco Aníbal Saldanha (PSD)
Vera Cristina Quintela Pires Preto (PS)
Maria Luísa Deimãos Lopes (PSD)
Valdemar dos Santos Barreira (PSD)
Maria João da Costa Felgueiras Caseiro (CDS/PP)
Ricardo Jorge Ribeiro Pinto (PS)


Presidentes das Juntas de Freguesia

JF de de Abrambres - José Carlos (PSD)
JF de Abreiro – José Viriato (PSD)
JF de Aguieiras – José António Ferreira (PSD)
JF de Alvites – Armindo José Esteves (PSD)
JF de Avantos – Manuel António Pires (PSD)
JF de Avidagos – Fernando Augusto Silva (PSD)
JF de Barcel – José Epifânio Silva Carvalho (PSD)
JF de Bouça – Nuno augusto Barreira Patatas (PSD)
JF de Cabanelas – Carlos Augusto Silva (PSD)
JF de Caravelas –  Carlos Miguel Lopes da Cunha (PSD)
JF de Carvalhais –  António Augusto Jacob (Independente)
JF de Cedães – João Manuel Fernandes (PSD)
JF de Cobro – Amílcar Manuel Silva (PSD)
JF de Fradizela – José dos Santos Sousa (Independente)
JF de Franco - Paulo Jorge Morais Pontes (PSD)
JF de Frechas – Maria da Piedade Trigo (PSD)
JF de Freixeda – António André Batista Geraldo (Independente)
JF de Lamas de Orelhão – Armando Jorge C. Carvalho  (PSD)
JF de Marmelos – Manuel Armindo Pereira Cristino (PSD)
JF de Mascarenhas – António dos Santos Mouro (PSD)
JF de Múrias – Mário Augusto (CDS/PP)
JF de Navalho – Arménio Adérito Vaz (PSD)
JF de Passos – António Francisco Ricardo Roque (PSD)
JF de Pereira – Paulo José Nascimento Sobrinho (PSD)
JF de Romeu – Bernardino Manuel Pereira (PSD)
JF de S. Pedro Velho – Carlos José da Silva Pires (PSD)
JF de S. Salvador – Cristina Maria Ferreira Passas (PSD)
JF de Suçães – António Rui Alves Fernandes (PSD)
JF de Torre de D. Chama – Paula Maria Pereira N. Lopes Garcia (PSD)
JF de Vale de Asnes –  Manuel Augusto Ferreiro (PSD)
JF de Vale de Gouvinhas – Rui Miguel Costa de Sá (PSD)
JF de Vale de Salgueiro – Francisco António Borges Vieira (PSD)
JF de Vale de Telhas – Carlos Alberto Dias Barja Alves (PSD)
JF de Valverde – Hernâni Augusto Lopes (PSD)
JF de Vila Boa – Guilherme Brás Gomes (PSD)
JF de Vila Verde – José Teixeira Pinto (PSD)




E-Mail da Assembleia Municipal de Mirandela: amm@cm-mirandela.pt












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